- 1 -As carreiras, categorias, número de lugares, escalões e índices dos grupos de vencimentos são os que constam do quadro apenso como anexo III.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento promoverá o conselho de administração os procedimentos imprescindíveis ao preenchimento dos lugares vagos do quadro de pessoal, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis e da melhor conveniência de serviço, com base em proposta fundamentada do director-delegado.
Artigo 57.º — Quadro
Vigente desde: 25/08/2000