O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Estrutura geral
1 - Conselho de administração (CA).
2 - Direcção delegada:
2.1 - Director-delegado (DD);
2.2 - Secretariado;
2.3 - lnformática;
3 - Divisão Administrativa e Financeira (DAF):
3.1 - Secção Administrativa e Comercial (SAC):
3.1.1 - Sector Administrativo;
3.1.1.1 - Secretaria Geral;
3.1.1.1.1 - Expediente;
3.1.1.1.2 - Arquivo e documentação
3.1.1.1.3 - Serviços de apoio;
3.1.1.2 - Subsector de Atendimento Público e Relações Públicas:
3.1.1.2.1 - Atendimento público;
3.1.2.2.2 - Gestão de consumidores e utilizadores;
3.2 - Sector Comercial:
3.1.1 - Subsector de Leituras, Facturação e Cobranças;
3.1.2 - Subsector de Fiscalização de Consumos;
3.2 - Secção de Aprovisionamento;
3.2.1 - Sector de Gestão de Stocks;
3.2.2 - Sector de Armazéns;
3.2.3 - Sector de Património;
3.2.4 - Sector de Compras;
3.3 - Secção de Recursos Humanos:
3.3.1 - Sector de Gestão de Pessoal;
3.3.2 - Área Social e Ocupacional;
3.3.3 - Sector de Formação Profissional;
3.4 - Núcleos de Apoio Administrativo às Direcções de Serviços de Águas e Saneamento;
3.5 - Secção Económico-Financeira (SEF):
3.5.1 - Sector de Contabilidade:
3.5.1.1 - Subsector de Contabilidade Geral;
3.5.1.2 - Subsector de Contabilidade Analítica;
3.5.2 - Tesouraria;
4 - Divisão de Águas e Saneamento (DAS):
4.1 - Sector de Águas (SA):
4.1.1 - Subsector de Distribuição;
4.1.2 - Subsector de Operação;
4.2 - Sector de Saneamento (SS):
4.2.1 - Subsector de Construção;
4.2.2 - Subsector de Exploração;
4.3 - Secção de Equipamento e Manutenção:
4.3.1 - Sector de Equipamento e Manutenção;
4.3.2 - Sector de Parque de Viaturas;
5 - Divisão de Estudos e Controlo de Qualidade (DECQ):
5.1 - Sector de Controlo de Qualidade;
5.2 - Sector de Estudos e Projectos.
26 de Julho de 2000. - O Director-Delegado, Alfredo da Silva Costa.
ANEXO II Organigrama dos Serviços Municipalizados de Ovar
ANEXO III Quadro de pessoal (ver documento original)