- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2021, e até completarem 5 anos de idade.
- 2 -São beneficiários os indivíduos residentes e recenseados no Município da Calheta e desde que preencham os requisitos constantes do presente regulamento.
- 3 -Têm legitimidade para requerer o incentivo à natalidade:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em condições análogas, nos termos tipificados na lei;
- b)Apenas um dos progenitores que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- c)Quem possui a guarda de facto da criança, por decisão judicial, ou por declaração do(s) progenitor(es).
Artigo 3.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 17/05/2018