Candidatura
- 1 -A candidatura ao incentivo à natalidade deverá ser instruída com os documentos mencionados nas seguintes alíneas e entregues no Serviço de Ação Social da Câmara Municipal da Calheta:
- a)Formulário de candidatura, disponível para o efeito nos serviços municipais, ou em www.cmcalheta.pt, devidamente preenchido;
- b)Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão do(s) requerente(s);
- c)Atestado de residência, emitido pela junta de freguesia ou, quando solicitado, certidão comprovativa do domicílio fiscal, atestando a residência no concelho da Calheta, no mínimo há 6 (seis) meses;
- d)Fotocópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança;
- e)Comprovativo de NIB/IBAN.
- 2 -As candidaturas podem ser realizadas a todo o tempo, após o nascimento da criança e até ao limite máximo admitido pelo presente regulamento, estando a Câmara Municipal da Calheta vinculada ao pagamento do incentivo apenas após deferimento da candidatura, não havendo lugar ao pagamento de incentivos retroativos.
- 3 -Para usufruir integralmente do apoio, o candidato terá 60 (sessenta) dias para apresentar a respetiva candidatura, a contar desde o nascimento da criança.
- 4 -Qualquer alteração de residência para fora do concelho deverá ser imediatamente comunicada aos Serviços de Ação Social, sob pena de incorrer na situação prevista no Artigo 8.º n.º 1 b).