- 1 -Qualquer membro do órgão executivo da Freguesia de Alvalade que se encontre perante um conflito de interesses deve comunicar a situação ao Presidente da Junta de Freguesia, logo que detete o risco potencial de conflito.
- 2 -Os membros da Junta de Freguesia de Alvalade que se encontrem perante um conflito de interesses, atual ou potencial, devem tomar imediatamente as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa, em conformidade com as disposições do presente Código e da lei.
Artigo 9.º — Suprimento de conflitos de interesses
Vigente desde: 17/04/2020