- 1 -O presente Regulamento e a correspondente Tabela de Taxas Municipais são elaborados ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do Regime Financeiro das Autarquias Locais, estabelecido pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que estabelece o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, e das alíneas b), e) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas e), k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -São ainda leis habilitantes deste Regulamento:
- a)A Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água), alterada pelo Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho;
- b)O Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 junho (Regime Económico e Financeiro dos Recursos Hídricos), bem como o Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto (Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos Urbanos), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março, bem como o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de novembro (Regime Geral da Gestão de Resíduos) e pela Deliberação n.º 928/2014, de 15 de abril (Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos);
- c)A Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, bem como a Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 17/05/2018