- 1 -O apoio previsto no presente regulamento, destina-se a crianças nascidas entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023, que integrem agregados familiares com residência fiscal em Braga, no mínimo, há um ano antes da data de nascimento.
- 2 -O apoio destina-se ainda a crianças com idade igual ou inferior a 6 anos e que sejam adotadas, entre 1 janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023, desde que integrem agregados familiares com residência fiscal em Braga, no mínimo, há um ano antes da data de adoção.
- 3 -O apoio é atribuído em tranche única, por cada nascimento ou adoção, de acordo com as condições estabelecidas no presente regulamento.
- 4 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares residentes no Município de Braga, desde que preencham os requisitos necessários e obrigatórios para a concessão do apoio, definidos no presente regulamento.
Artigo 3.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 30/03/2023