- 1 -O pedido será analisado por uma Comissão, composta por 3 técnicos do Município, designados pelo Presidente da Câmara.
- 2 -Sempre que necessário e para análise do pedido, poder-se-á complementar a instrução com outras diligências que se entenderem necessárias.
Artigo 9.º — Apreciação das Candidaturas
Vigente desde: 30/03/2023