- 1 -As parcelas de terreno para espaços verdes públicos e de utilização coletiva, infraestruturas, designadamente arruamentos viários e pedonais e equipamentos públicos, que, de acordo com a operação de loteamento, devam integrar o domínio público, são cedidos gratuitamente à Câmara Municipal, pelo proprietário e demais titulares de direitos reais sobre a parcela a lotear.
- 2 -O dimensionamento das parcelas relativas a arruamentos e estacionamento público é o definido no Título IV.
- 3 -O dimensionamento das parcelas relativas a espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva, é o constante do quadro apresentado no artigo 129.º
Artigo 128.º — Cedências
Vigente desde: 17/05/2018