A área territorial do PNA integra áreas rurais com as seguintes tipologias, ordenadas de acordo com a importância dos valores biofísicos presentes e da sua sensibilidade ecológica, com delimitação cartográfica expressa na planta de planta de Ordenamento - Zonas de proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais do PNA e cujos objetivos, atividades e restrições de uso se encontram previstos em seção própria:
- a)Áreas de Proteção Total (PT);
- b)Áreas de Proteção Parcial (PP);
- i)Áreas de Proteção Parcial do Tipo I (PPI);
- ii)Áreas de Proteção Parcial do Tipo II (PPII);
- c)Áreas de Proteção Complementar (PC);
- i)Áreas de Proteção Complementar do Tipo I (PCI);
- ii)Áreas de Proteção Complementar do Tipo II (PCII);
- d)Áreas não abrangidas pelo regime de proteção (ANARP).