São admitidas as mudanças de uso nas instalações militares caso estas venham a ser alienadas pelo Estado, ficando a autorização dos novos usos sujeita a avaliação segundo critérios urbanísticos a definir em função da área envolvente em que as instalações estão inseridas.
Artigo 29.º — Mudanças de uso das instalações militares
Vigente desde: 17/05/2018