Nos Espaços Urbanos é permitida a instalação de unidades industriais não poluidoras, compatíveis com o uso habitacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 282/93 de 17 de agosto e o Decreto Regulamentar n.º 25/93 de 17 de agosto e de armazéns que não provoquem perturbações na circulação e estacionamento automóvel nem grandes movimentações de cargas e descargas, prejudiciais para as áreas em que se integram.