Esta área destina-se predominantemente ao uso habitacional, com as seguintes regras:
- a)Os usos ficam sujeitos aos seguintes valores de superfície de pavimentos máximos e mínimos:
Habitação: (igual ou maior que) 80 %;
Terciário e indústria compatível: (igual ou menor que) 20 %.
- b)O índice de utilização bruto: Iub (igual ou menor que) 0,7.
- c)Cércea máxima: 6 m.