Os projetos de loteamento e de edifícios em parcelas abrangidas por estas áreas devem respeitar os seguintes valores urbanísticos:
- a)Índice de utilização bruto: Iub (igual ou menor que) 0,50.
- b)Densidade habitacional máxima: 50 fogos/ha.
- c)Área mínima das parcelas: 250 m2.
- d)Cércea máxima: 12,5 m.