- 1 -O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Executivo da Freguesia sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.
- 2 -O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
319976482
Artigo 12.º — Entrada em vigor e Duração
Vigente desde: 24/03/2026