- 1 -São causas de cessação dos apoios atribuídos:
- a)O não cumprimento do «Acordo de Acompanhamento Social», por parte dos agregados familiares beneficiários;
- b)A prestação de falsas declarações pelo/a beneficiário/a;
- c)A existência de um outro apoio, atribuído por outra entidade destinado ao mesmo fim;
- d)A alteração substancial e comprovada da situação socioeconómica do agregado familiar que não justifique a manutenção dos apoios, de acordo com os critérios de atribuição previstos no presente regulamento.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior o Município reserva-se o direito de exigir a restituição do valor correspondente aos apoios atribuídos.
Artigo 14.º — Cessação dos apoios
Vigente desde: 17/05/2018