O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato à data da sua publicação, nos termos da lei.
ANEXO I
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ANEXO II
Matriz de Classificação (artigo 9.º)
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311319607
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato à data da sua publicação, nos termos da lei.
ANEXO I
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ANEXO II
Matriz de Classificação (artigo 9.º)
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311319607