O funcionamento deste serviço decorrerá, exclusivamente, para as deslocações efetuadas nos períodos letivos, de acordo com o calendário escolar publicado pelo Ministério da Educação, salvo situações excecionais devidamente comprovadas pelo estabelecimento de ensino e mediante requerimento do aluno.
Artigo 20.º — Datas de Funcionamento do Serviço
Vigente desde: 12/04/2021