- 1 -O passe escolar destina-se apenas aos alunos que utilizam o transporte público.
- 2 -Os alunos/Encarregados de Educação devem proceder à requisição do passe escolar nos serviços administrativos da Divisão de Intervenção Social, Educação, Desporto, Cultura e Juventude e posteriormente proceder ao seu levantamento.
- 3 -Para requerer o passe escolar deverá ser entregue nos serviços mencionados no número anterior fotografia tipo passe e cartão de identificação do aluno.
- 4 -As vinhetas mensais são comparticipadas pelo Município a 100 %, com exceção da situação prevista na alínea b) do artigo 8.º
- 5 -O custo da emissão do passe escolar, no valor estipulado pela Rodoviária do Alentejo, é da responsabilidade do requerente.
Artigo 9.º — Passe Escolar
Vigente desde: 12/04/2021