- 1 -Os dados pessoais facultados à Câmara Municipal de Oliveira de Frades pelos requerentes destinam-se apenas à instrução dos processos no âmbito do presente regulamento, podendo ser facultados às entidades fiscalizadoras e à autoridade judiciária, por força de disposição legal.
- 2 -Nos termos da lei, os requerentes podem solicitar, ao município, o acesso ou retificação dos seus dados pessoais.
Artigo 14.º — Proteção de dados
Vigente desde: 30/03/2023