- 1 -Serão criados 14 (10 junto ao módulo de regulares mais 4 junto ao módulo de expressos) aparcamentos para táxis para apoio aos passageiros que deles necessitem.
- 2 -Os referidos lugares serão destinados aos industriais de táxi com estacionamento na sede de concelho.
Artigo 24.º — Táxis
Vigente desde: 07/09/2004