- 1 -As empresas transportadoras e demais arrendatários declararão por escrito ter tomado conhecimento do presente Regulamento obrigando-se ao cumprimento das suas disposições, bem como de todos os demais preceitos legais e regulamentares referentes à utilização da ER.
- 2 -As dúvidas que surgirem na aplicação deste Regulamento serão resolvidas pela CMB.
Artigo 26.º — Conhecimento e omissões
Vigente desde: 07/09/2004