- 1 -Compete ao Município das Lajes do Pico a instalação, a conservação, a reabilitação e a reparação da rede de distribuição pública de água, assim como a sua substituição e renovação.
- 2 -Quando as reparações da rede de distribuição pública de água resultem de danos causados por terceiros ao Município das Lajes do Pico, os respetivos encargos são da responsabilidade dos mesmos.
Artigo 29.º — Instalação e conservação
Vigente desde: 11/04/2019