- 1 -Cada ramal de ligação, ou sua ramificação, deverá ter, na via pública ou em parede exterior do prédio confinante com aquela, uma torneira/ válvula de corte ao prédio, de modelo apropriado, que permita a suspensão do abastecimento de água.
- 2 -As torneiras de corte só podem ser manobradas por pessoal do Município das Lajes do Pico, dos Bombeiros e da Proteção Civil.
Artigo 34.º — Torneira/ Válvula de corte para suspensão do abastecimento
Vigente desde: 11/04/2019