- 1 -As redes de distribuição prediais têm início na torneira de corte e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 2 -A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade são da responsabilidade do proprietário.
- 3 -Excetuam-se do número anterior o contador de água, as válvulas a jusante e o filtro de proteção do contador, sempre que tecnicamente o mesmo se revele necessário, cuja responsabilidade de colocação e manutenção seja do Município das Lajes do Pico.
- 4 -A instalação de reservatórios prediais é autorizada pelo Município das Lajes do Pico quando o sistema público não ofereça garantias necessárias ao bom funcionamento do sistema predial em termos de caudal e pressão, desde que salvaguardadas as condições de defesa da saúde pública.
- 5 -O Município das Lajes do Pico define os aspetos construtivos, de dimensionamento e de localização dos reservatórios prediais, de forma a assegurar adequadas condições de salubridade.
Artigo 36.º — Caracterização da rede predial
Vigente desde: 11/04/2019