- 1 -Logo que seja detetada uma rotura ou fuga de água em qualquer ponto nas redes prediais de distribuição ou nos dispositivos de utilização, os responsáveis pela conservação devem promover a reparação.
- 2 -Os utilizadores são responsáveis por todo o gasto de água nas redes de distribuição prediais e seus dispositivos de utilização.
Artigo 40.º — Rotura nos sistemas prediais
Vigente desde: 11/04/2019