As bocas-de-incêndio e/ou marcos de água são selados e só podem ser utilizados em caso de incêndio. O Município das Lajes do Pico deve ser informado pelos utilizadores sobre tal atuação nas 24 horas seguintes ao sinistro.
Artigo 45.º — Bocas-de-incêndio das redes de distribuição prediais
Vigente desde: 11/04/2019