- 1 -Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos de fornecimento que tenham celebrado, por motivo de desocupação do local de consumo, desde que o comuniquem por escrito ao Município das Lajes do Pico.
- 2 -Nos 15 dias subsequentes à comunicação referenciada no número anterior, os utilizadores devem facultar a leitura do contador instalado, produzindo a denúncia os seus efeitos a partir dessa data.
- 3 -Não sendo possível a leitura mencionada no número anterior por motivo imputável ao utilizador, este continua responsável pelos encargos entretanto decorrentes.
- 4 -Na sequência da interrupção do serviço por mora no pagamento, o Município das Lajes do Pico denuncia o contrato caso o utilizador não proceda ao pagamento da dívida com vista ao restabelecimento do serviço no prazo de dois meses.
Artigo 58.º — Denúncia
Vigente desde: 11/04/2019