- 1 -Os acertos de faturação do serviço de águas são efetuados:
- a)Quando o Município das Lajes do Pico proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de águas.
- 2 -Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, este pode receber o valor correspondente autonomamente no prazo de 10 dias úteis, procedendo o Município das Lajes do Pico à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes caso essa opção não seja utilizada.
- 3 -Os acertos referidos nos números anteriores, são processados automaticamente pelos serviços competentes, com autorização/conhecimento da respetiva chefia.
Artigo 74.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 11/04/2019