- 1 -Integram o CMTDE:
- a)O Presidente de Câmara Municipal, que preside;
- b)O Vereador responsável pela área do Turismo e Desenvolvimento Económico, que assegura a substituição do Presidente, nas suas ausências e impedimentos;
- c)Um representante de cada uma das Freguesias ou União de Freguesias do Concelho de Góis, designado pela Assembleia Municipal;
- d)Um representante do Turismo Centro de Portugal;
- e)Um representante da CCDRC - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.;
- f)Um representante da CIM RC - Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra;
- g)Um representante da Universidade de Coimbra;
- h)Um representante do Instituto Politécnico de Coimbra;
- i)Um representante da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra;
- j)Um representante do IAPMEI, I. P. - Agência para a Competitividade e Inovação;
- k)Um representante da AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal;
- l)Um representante da Agência Regional de Promoção Turística Centro de Portugal;
- m)Um representante do Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP;
- n)Um representante da ADXTUR- Agência para o Desenvolvimento Turístico das Aldeias do Xisto;
- o)Um representante da AMREN2 - Associação de Municípios da Rota da Estrada Nacional 2;
- p)Um representante da APECATE - Associação Portuguesa de Empresas de Congressos, Animação Turística e Eventos;
- q)Um representante da Accessible Portugal;
- r)Um representante da AESL - Associação Empresarial Serra da Lousã;
- s)Um representante da ADIBER - Associação de Desenvolvimento Integrado da Beira Serra;
- t)Um representante do Góis Moto Clube;
- u)Um representante da Lousitânea - Liga de Amigos da Serra da Lousã;
- v)Um representante da Cooperativa Social e Agro-Florestal de Vila Nova do Ceira, CRL;
- w)Um representante (proprietário) das unidades de restauração do concelho, a designar pelos seus pares;
- x)Um representante (proprietário) das unidades de alojamento local do concelho, a designar pelos seus pares;
- y)Um representante (proprietário) dos empreendimentos turísticos do concelho, a designar pelos seus pares;
- z)Um representante das empresas de animação turística do concelho, a designar pelos seus pares;
- aa)Um representante da Fábrica da Igreja Paroquial de Góis;
- bb)Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Góis;
- cc)Um representante da CMPC - Comissão Municipal de Proteção Civil;
- dd)Um técnico do Serviço de Turismo e Ação Cultural, do Município de Góis, a designar pelo Vereador com o pelouro do Turismo.
- 2 -De acordo com a especificidade das matérias a discutir no CMTDEG, pode o Presidente deliberar a integração, por convite, de representantes de outras entidades ou personalidades de reconhecido mérito na área de saber em análise.
Artigo 5.º — Composição do CMTDEG
Vigente desde: 12/03/2025