- 1 -Os candidatos admitidos devem proceder à respetiva matrícula no curso dentro dos prazos estipulados para o efeito e através da apresentação dos documentos solicitados.
- 2 -No ato da matrícula, para além da taxa, é devido o pagamento da primeira mensalidade, valores que não são reembolsáveis em caso de anulação da matrícula.
- 3 -Para realização da matrícula, o estudante deverá apresentar, para além dos documentos previstos no presente regulamento, um comprovativo de que tem a vacina antitetânica regularizada.
- 4 -Os estudantes deverão apresentar documento comprovativo e certificado da titularidade das habilitações.
- 5 -É da exclusiva responsabilidade do estudante a obtenção do visto e a manutenção da sua situação regular em Portugal.
Artigo 10.º — Matrícula
Vigente desde: 11/04/2019