- 1 -A atribuição de lugares de venda nos Mercados Locais de Produtores poderá revestir duas tipologias:
- a)Título permanente - pelo período de 2 anos;
- b)Título ocasional - pelo período de 1 dia.
- 2 -Cada pessoa, singular ou coletiva, apenas pode ser titular no máximo, de 2 lugares de venda, sem prejuízo das situações existentes à data de entrada em vigor deste Regulamento.
Artigo 10.º — Regime de atribuição do lugar de venda
Vigente desde: 11/01/2021