- 1 -As candidaturas são apresentadas mediante o preenchimento de um formulário disponibilizado pelo município na sua página da internet ou mediante solicitação no Balcão Único.
- 2 -As Associações têm de estar obrigatoriamente inscritas no Registo Municipal das Associações e Coletividades (RMAC), com o registo devidamente atualizado, conforme estabelecido no artigo 4.º
- 3 -As candidaturas são obrigatoriamente instruídas com os seguintes documentos, sob pena de rejeição da candidatura:
- a)Último Relatório & Contas, acompanhado da fotocópia da ata do Conselho Fiscal, que aprovou as contas do ano anterior da respetiva entidade;
- b)Plano de Atividades e Orçamento referente ao ano da candidatura, com cópia da ata de aprovação pela Direção ou Assembleia-Geral;
- c)Certidão da Autoridade Tributária e Aduaneira e do Instituto da Segurança Social, IP, comprovativa que a sua situação fiscal e contributiva se encontra regularizada, ou em alternativa, consentimento para consulta da respetiva situação realizados nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril.
- 4 -O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada poderão, a todo o tempo, solicitar a apresentação de outra documentação que considere necessária para uma correta avaliação dos pedidos e fiscalização do apoio concedido.
Artigo 10.º — (Requisitos para apresentação das candidaturas)
Vigente desde: 18/05/2018