Compete à Câmara Municipal, na primeira reunião ordinária do mês de novembro, sob proposta do Presidente ou Vereador com competência delegada, aprovar a listagem de despesas que são consideradas elegíveis e não elegíveis, os critérios de avaliação das candidaturas, os limites máximos de comparticipação por candidatura tendo em conta o n.º 1 do artigo 7.º deste Regulamento, e que será alvo de publicitação nos locais de estilo e na página de internet do Município.