- 1 -As candidaturas para ocupação da Incubadora decorrem de forma permanente.
- 2 -A candidatura deve ser apresentada junto do Gabinete de Apoio às Empresas e Promoção do Investimento da Câmara Municipal de Palmela, mediante apresentação de requerimento de candidatura devidamente preenchido, disponível no sitewww.cm-palmela.pt, no separador Investir, através do endereço [email protected], ou presencialmente num dos Balcões de Atendimento do Município. As candidaturas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação, constituída por um técnico da Câmara Municipal de Palmela, um técnico da Associação de Desenvolvimento Regional da Península de Setúbal e um técnico da Associação Tempos Brilhantes.
- 3 -A Comissão de Avaliação elaborará Relatório sobre a admissibilidade das candidaturas, no prazo máximo de 15 dias a contar do prazo da receção das mesmas.
- 4 -O relatório de avaliação deve conter a classificação ordenada dos candidatos, para efeitos de atribuição do direito de utilização do espaço, procedendo-se à atribuição do espaço em função da pontuação obtida por cada um dos projetos candidatados.
- 5 -A Incubadora compromete-se a salvaguardar a confidencialidade das ideias de negócio e da informação fornecida para análise e aprovação.
- 6 -Os candidatos selecionados, após notificação da decisão final de seleção, ficam obrigados a, no prazo máximo de 5 dias, celebrar contrato de prestação de serviços com cedência de uso de espaço identificado no artigo 9.º, sob pena de caducidade do seu direito, passando o direito para o candidato seguinte e assim sucessivamente.
- 7 -O período máximo de incubação será de 2 anos, com possibilidade de renovação por 1 ano, mediante decisão da Comissão de Avaliação
Artigo 7.º — (Candidatura)
Vigente desde: 18/05/2018