O presente regulamento é aprovado ao abrigo do previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas d), e) f), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.