- 1 -Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente Regulamento as pessoas coletivas que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas, com personalidade jurídica e sem fins lucrativos;
- b)Possuam sede e desenvolvam atividades de desenvolvimento social, recreativo, artístico, desportivo ou cultural no Concelho de Alvaiázere;
- c)Estejam devidamente inscritas no Registo Municipal;
- d)Comprovem ter regularizada a sua situação fiscal e contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
- 2 -Podem ainda ser concedidos apoios a pessoas coletivas que, não tendo sede no concelho, desenvolvam atividades de especial interesse para o desenvolvimento social, recreativo, artístico, desportivo ou cultural dos habitantes do Concelho de Alvaiázere, reconhecido, a pedido do candidato, pela Câmara Municipal.
- 3 -Ainda no que se refere às entidades previstas no número anterior, tratando-se de um apoio não financeiro, este pode ser deliberado pelo vereador com competências delegadas para o ato.
- 4 -Podem ainda ser concedidos apoios às Comissões de Festas do concelho.
- 5 -A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não constitui obrigação do Município de Alvaiázere e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras daquele e à correspondente inscrição em Orçamento e Grandes Opções do Plano.
- 6 -Os candidatos não podem acumular apoios municipais que visem a realização do mesmo objetivo.
- 7 -Os apoios podem ser concedidos em prestações ou periódica ou temporariamente.
- 8 -A Câmara Municipal pode conceder os apoios previstos no regulamento a candidatos que não preencham os requisitos exigidos no n.º 1 do presente artigo, em caso de relevante interesse municipal, devidamente fundamentado, para o desenvolvimento social, recreativo, artístico, desportivo ou cultural do Concelho de Alvaiázere.
Artigo 3.º — Âmbito Subjetivo
Vigente desde: 13/04/2021