- 1 -O presente regulamento estabelece as regras da gestão sustentável dos estabelecimentos de alojamento local no território do Concelho do Funchal, através da criação de áreas de contenção.
- 2 -O presente regulamento estabelece, igualmente, as utilizações válidas e compatíveis com o exercício da atividade de alojamento local, nos termos previstos no artigo 6.º-B do RJEEAL.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 25/03/2026