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- 3 -Na área a preservar (UC1, UC2, UC4 - planta F3 do PDM) e em edifícios de valor patrimonial/histórico [a) De acordo com o artigo 68.º do Regulamento do PDM; b) A definir caso a caso pela Câmara], as taxas pela emissão de alvarás de licença ou autorização, sofrerão uma redução até 40% no valor determinado pela aplicação da tabela anexa ao presente Regulamento referida nos artigos seguintes.
Artigo 10.º
Vigente desde: 07/09/2004