- 1 -...
- 2 -Além das entidades previstas no número anterior a câmara municipal poderá deliberar a redução até 50% ou isenção de todas as taxas previstas neste Regulamento nos casos seguintes:
- a)...
- b)...
- c)Empresas e actividades de interesse relevante no desenvolvimento e crescimento económico e sócio-cultural do concelho.
6 de Agosto de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
Artigo 32.º
Vigente desde: 07/09/2004