- 1 -A atribuição de uma habitação pelo município ao abrigo do regime de arrendamento apoiado efetua-se, em regra, mediante concurso por inscrição.
- 2 -O concurso por inscrição tem por objeto um conjunto determinado de habitações para atribuição aos candidatos que, de entre os que se encontram, à altura, inscritos em listagem própria, fiquem melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito no concurso aquando a autorização de abertura do procedimento.
- 3 -O anúncio do concurso é publicitado no sítio da internet do município e afixado nos serviços municipais de ação social.
- 4 -Do anúncio de abertura do concurso deve constar:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas do procedimento;
- c)Tipologia e área útil das habitações;
- d)Critérios de acesso ao concurso e de hierarquização das candidaturas e desempate;
- e)Local e horário para consulta do programa do concurso e para obtenção de esclarecimentos;
- f)Local e forma de proceder à apresentação da candidatura;
- g)Local e forma de divulgação da lista definitiva.
Artigo 6.º — Concurso por inscrição
Vigente desde: 27/03/2024