- 1 -A lista a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º deverá conter:
- a)Nome dos concorrentes;
- b)Pontuação obtida;
- c)Lote ou lotes atribuídos a cada concorrente.
- 2 -A lista deverá ainda referir os lotes não concedidos.
Artigo 25.º — Lista de classificação
Vigente desde: 07/09/2004