1 - O presente Regulamento será afixado durante o tempo de concurso, suas prorrogações e reclamações, nos Paços do Concelho.
2 - Cada concorrente ou cidadão poderá adquirir fotocópia do mesmo, ao preço de 1,25 euros, na secretaria da Câmara Municipal.
ANEXO I
Instruções para preenchimento
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO II
Instruções para preenchimento
1 - Identificação:
1.1 - Nome completo do concorrente;
1.2 e 1.3 - Quer na naturalidade quer na residência deverá indicar a freguesia e o concelho;
1.3 - Indicar a profissão que actualmente exerce.
2 - Informação geral:
2.1 - Deve procurar o quadrado que corresponde à sua idade e marcar um "X" no referido quadrado;
2.2 - Idêntico ao número anterior;
2.3 - Entende-se por "nacionalidade equiparada" os cidadãos que possuam dupla nacionalidade ou aqueles que sendo cidadãos estrangeiros possuam, por acordo internacional, os mesmos direitos dos cidadãos portugueses.
3 - Actividade económica actual:
3.1 - Indicar com um "X" o local correspondente à sua situação.
Refere-se a localização não ao local que habita mas sim ao local onde está instalado o edifício onde exerce o seu trabalho;
3.2 - Refere-se ao edifício principal onde exerce a sua profissão.
Entende-se por edifício próprio aquele de que o concorrente é proprietário. Entende-se por construção abarracada aquela que não possui solidez, segurança e instalações sanitárias quando exigidas por lei. Edifícios provisórios são aqueles que não se enquadram nas alíneas anteriores e em cujos edifícios apenas se exerce a profissão até à construção de outros;
3.3 - Deve-se apenas incluir na área não coberta aquela cuja a função é ser utilizada apenas pela actividade económica;
3.4 - Apenas se devem os trabalhadores actuais e que vivem exclusivamente dessa actividade como sendo a principal. Entende-se por familiares aqueles que, não auferindo um salário previamente estipulado, têm comunhão de mesa e habitação com o requerente;
3.5 - Indicar neste ponto se, após a construção das novas instalações, irá encerrar as actuais. Em caso negativo, indicar a actividade económica para que servirão as actuais instalações.
4 - Investimento futuro:
4.1 - Indicar o custo do investimento que irá realizar na zona industrial em euros. Deve incluir o custo da construção civil e o valor das máquinas a instalar.
Destas apenas aquelas que necessita adquirir sem incluir aquelas que já possui nas actuais instalações;
4.2 - Idêntico ao ponto 3.3, mas com referência à nova construção.
4.3 - Deverá incluir neste ponto a distribuição percentual dos recursos financeiros que serão afectos ao investimento.
Exemplo - o concorrente B fará um investimento de 100 000 euros, possuindo 20 000 euros seus, e irá contrair um empréstimo de 80 000 euros:
a) Próprio - 20%;
b) Bancário - 80%.
4.4 - Indicar apenas os postos de trabalho a criar a mais após a realização do investimento.
4.5 - Indicar a razão do investimento:
a) Entende-se por nova unidade a situação da actual continuar a trabalhar nos mesmos moldes e a futura também trabalhar em idêntica situação mas com outra finalidade ou área;
b) Entende-se por alargamento da actividade dentro do mesmo ramo quando ambas as unidades se irão complementar na mesma actividade económica.
4.6 - Indicar a percentagem de materiais utilizados na actividade a exercer e que não necessitam de ser importados. Indicar também se já existe ou não a actividade para que se destina o investimento dentro da área do concelho de Vila do Porto;
4.7 - Indicar a percentagem de impostos presentemente paga no concelho e indicar também (4.7.2) a percentagem sobre a totalidade que passará a ser paga.
Exemplo - o concorrente C paga anualmente 1000 euros de contribuições. São entregues na sede do concelho de Vila do Porto 600 euros. A percentagem solicitada é de 600 euros/1000 euros.
ANEXO III (artigo 28.º)
Pontuação
2 - Informação geral:
2.1 - Alínea a) - 15 pontos.
Alínea b) - 10 pontos.
2.2 - Alínea a) - 15 pontos.
Alínea b) - 10 pontos.
2.3 - Alínea a) - 20 pontos.
Alínea b) - 10 pontos.
Alínea c) - 5 pontos.
3 - Actividade económica actual:
3.1 - Alínea a) - 30 pontos.
Alínea b) - 25 pontos.
Alínea c) - 20 pontos.
3.2 - Alínea a) - 5 pontos.
Alínea b) - 10 pontos.
Alínea c) - 15 pontos.
Alínea d) - 20 pontos.
3.3 - Alínea a) - Por cada 500 m2 ou fracção - 2 pontos.
Alínea b) - Por cada 500 m2 ou fracção - 1 ponto.
3.4 - Alínea a) - 2 pontos.
Alínea b) - 5 pontos.
3.5 - Alínea a) - 30 pontos.
Alínea b) - 10 pontos.
Alínea c.1) - 5 pontos.
Alínea c.2) - 15 pontos.
Alínea c.3) - 5 pontos.
Alínea c.4) - 10 pontos.
Alínea c.5) - 15 pontos.
Alínea c.6) - 5 pontos.
4 - Investimento futuro:
4.1 - Por cada 5000 euros ou fracção - 5 pontos.
4.2 - Alínea a) - Por cada 100 m2 ou fracção - 2 pontos.
Alínea b) - Por cada 100 m2 ou fracção - 1 ponto.
4.3 - Alínea a):
Até 25% - 10 pontos;
De 25% a 50% - 15 pontos;
Mais de 50% - 20 pontos
Alínea b):
Até 25% - 20 pontos;
De 25% a 50% - 15 pontos;
De 50% a 75% - 10 pontos;
Mais de 75% - 5 pontos.
4.4 - Alínea a) - 5 pontos.
Alínea b) - 10 pontos.
4.5 - Alínea a) - 5 pontos.
Alínea b) - 10 pontos.
Alínea c) - 15 pontos.
Alínea d) - 20 pontos.
4.6 - Alínea a):
Até 20% - 10 pontos;
De 20% a 40% - 15 pontos;
De 40% a 60% - 20 pontos;
Mais de 60% - 30 pontos.
Alínea b) - 20 pontos
Alínea c) - 5 pontos.
4.7 - 4.7.1 - Alínea a) - 2 pontos.
Alínea b) - 5 pontos.
Alínea c) - 10 pontos.
Alínea d) - 20 pontos.
4.7.2 - Alínea a) - 5 pontos.
Alínea b) - 10 pontos.
Alínea c) - 20 pontos.
Alínea d) - 30 pontos.
ANEXO IV
(ver documento original)