- 1 -Os concorrentes obrigam-se a cumprir integralmente o presente Regulamento.
- 2 -Os concorrentes obrigam-se ainda a edificar no lote vendido o projecto aprovado pela Câmara Municipal de Vila do Porto.
- 3 -A implantação das construções será aquela que a Câmara Municipal de Vila do Porto definir de acordo com a planta de localização e suas respectivas alterações.
Artigo 5.º — Obrigações gerais dos adquirentes
Vigente desde: 07/09/2004