- 1 -É da competência da Câmara Municipal de Vouzela, ouvidas as juntas de freguesia, decidir sobre a localização de contentores, papeleiras e ecopontos.
- 2 -Os recipientes de deposição de RSU não podem ser deslocados dos locais previstos sem supervisão dos serviços municipais competentes.
Artigo 20.º — Localização dos equipamentos de deposição
Vigente desde: 07/09/2004