- 1 -A instalação de depósito de sucata está sujeita a licenciamento municipal, de acordo e forma com o disposto no Decreto-Lei n.º 268/98, de 28 de Agosto.
- 2 -Os depósitos de sucata apenas são permitidos em locais que tenham as condições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 268/98, de 28 de Agosto, sendo os proprietários das sucatas existentes e não licenciadas responsáveis pelo destino a dar aos resíduos que tenham depositados, devendo retirá-los no prazo que lhes for fixado pela Câmara Municipal de Vouzela.
- 3 -Os proprietários das sucatas podem celebrar protocolos com a Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão para a remoção e depósito das sucatas no sentido da valorização dos diversos materiais.
Artigo 44.º — Depósitos de sucata
Vigente desde: 07/09/2004