- 1 -Em tudo o que não esteja previsto no presente Regulamento em matéria de tarifas aplicam-se as disposições previstas na tabela de tarifas em vigor no município de Vouzela, ou que venham a ser definidas nos termos legais.
- 2 -A Câmara Municipal de Vouzela desencadeará os mecanismos com vista a que o pagamento dos montantes estabelecidos nos regulamentos municipais e devidos pela selecção, recolha e tratamento de resíduos sólidos, seja feito de forma equitativa pelos mais diferentes produtores, nos termos do artigo 3.º do presente Regulamento, atento o princípio da igualdade, proporcionalidade e demais regras de direito aplicáveis.
Artigo 60.º — Remissão
Vigente desde: 07/09/2004