- 1 -Consideram-se RSU valorizáveis, de acordo com o artigo 2.º da Portaria n.º 15/96, de 23 de Janeiro, os resíduos que possam ser recuperados ou regenerados.
- 2 -No município de Vouzela, são considerados RSU valorizáveis e portanto passíveis de recolha selectiva os resíduos de embalagem e outros em cuja composição se encontrem fracções valorizáveis.
- 3 -Define-se resíduo de embalagem como qualquer embalagem ou material de embalagem abrangido pela definição de resíduos adoptada na legislação em vigor aplicável nesta matéria, excluindo os resíduos de produção.
Artigo 7.º — RSU valorizáveis
Vigente desde: 07/09/2004