- 1 -O Sistema de Controlo Interno, doravante designada por SCI, é aplicável a todos os serviços da Junta de Freguesia.
- 2 -A aplicação do SCI terá sempre em conta a verificação do cumprimento:
- a)Da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
- b)Da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;
- c)Do Código do Procedimento Administrativo;
- d)Do Decreto-Lei n.º 192/2015 de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, designado SNC-ap;
- e)Do Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza do contrato administrativo;
- f)Do Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro que define o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos;
- g)Dos demais diplomas legais aplicáveis às autarquias locais, incluindo outras Sistemas e regulamentos em vigor na Junta de Freguesia.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 13/04/2021