Para a implementação da NCI, poderão ser elaboradas e aprovadas medidas que se tornem úteis no sentido de especificar e facilitar a aplicação das regras estabelecidas na presente Sistema e deverão ser promovidas ações de informação e formação necessárias com o objetivo de proporcionar uma adequada implementação prática da mesma.
Artigo 23.º — Implementação e medidas complementares
Vigente desde: 13/04/2021